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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) mudou completamente o sistema de controle e monitoramento das instituições de ensino superior no que diz respeito aos critérios de credenciamento. A LDB enfatiza critérios de desempenho das instituições. Nesse novo sistema de controle, a avaliação se dá através de medidas complexas que combinam o desempenho do corpo discente através do "Provão", e o desempenho institucional do corpo docente, da administração e das condições de infra-estrutura.
Uma das dimensões básicas desse sistema de avaliação é denominado "Avaliação Institucional". Neste tópico, o MEC pretende identificar a capacidade da escola, centro ou universidade, para conseguir definir claramente sua vocação como instituição de ensino. Para tal, a LDB aponta alguns indicadores de auto-avaliação institucional.
São eles:
A - A gestão pedagógica - como se estruturam e organizam os currículos dos cursos e quais os seus objetivos; como se estrutura e gerencia o sistema de ensino; qual perfil do profissional que se quer formar; qual o perfil do corpo docente, qual é o sistema de carga horária docente; quais os recursos e tecnologias de ensino disponíveis (biblioteca, informática, laboratórios, etc.), entre outros.
B - A definição do papel da instituição na comunidade - a quem a instituição atende (comunidade local, regional ou nacional); que serviços presta à comunidade; como a prestação desses serviços se reflete na formação dos alunos e qual a sua relação com o currículo do curso.
C - A gestão administrativa - na dimensão estratégica, busca-se identificar como a administração vê a atual situação da escola e como ela se projeta para o futuro; qual a sua política ou programas de mudança. Na dimensão organizacional, busca-se caracterizar a estrutura administrativa, o grau de envolvimento dos funcionários com os objetivos da instituição.
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