O consultor trabalha na resolução de questões complexas. Por isto, a consultoria exige um alto nível de qualificação. As principais questões demandam respostas objetivas e claras, que o corpo técnico permanente da CONSAE tem plena condição de oferecer.

Para realizar esta tarefa, no campo do Ensino Superior, é necessário:

- Total conhecimento da legislação e jurisprudência vigentes;
- Visão para interpretar corretamente pareceres e pronunciamentos dos órgãos deliberativos;
- Acompanhamento histórico do desenvolvimento educacional no País.

Saiba mais sobre a consultoria

A consultoria prestada pela CONSAE assume várias formas. Veja como funciona cada caso:

A. CONSULTORIA / ASSESSORIA / ACOMPANHAMENTO

Neste tipo de contrato, a CONSAE presta serviços à instituição de uma forma global, por atendimento telefônico, FAX, correio eletrônico, atendimento pessoal a partes. São realizados exames dos processos encaminhados pela instituição, emissão de pareceres sobre fatos escolares, emissão de instruções sobre procedimentos, oferta de protótipos e modelos, visita agendada à instituição, reuniões técnicas.

Constam ainda, o destaque e remessa de pareceres de interesse da instituição, identificados pelo acompanhamento sistemático da CONSAE das atividades dos órgãos colegiados de decisão dos Sistemas de Ensino.

Neste tipo de contrato não há pagamento complementar, a não ser em caso de deslocamento de técnicos da CONSAE, que deve ser agendado. Através do fax ou e-mail, a instituição faz uso da consultoria de forma imediata e simplificada.

B. CONSULTORIA / ASSESSORIA / ACOMPANHAMENTO COM COBERTURA A PROJETOS

Nesta modalidade, além da prestação de serviços descrita em A, estão inclusos a orientação a projetos de autorização e reconhecimento de cursos, credenciamento de pós-graduação e de novas instituições, aumento de vagas de cursos, e documentos (Estatutos, Regimentos, regulamentações, etc); discussão e elaboração de relatórios referentes à expansão da instituição.

A forma de atendimento é a mesma descrita em A.

C. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AVULSA

Neste caso, a CONSAE presta serviços a qualquer instituição não assessorada, através de encomenda específica, acertada entre as partes, orçado por hora de trabalho estimada. Neste tipo de prestação de serviços se incluem: exame de processos, pareceres, elaboração de protótipos de projetos, elaboração de estatutos e regimentos, regulamentos e provisões diversas, revisões, elaboração de currículos, atendimento, reuniões técnicas, assessoramento fora de Belo Horizonte etc.

A prestação de serviços objeto de C, é feita por encomenda específica, escrita, através de contrato.

D. COMPARECIMENTO A INSTITUIÇÕES NÃO ASSESSORADAS PARA REUNIÕES TÉCNICAS COM GRUPOS ESPECÍFICOS

Os técnicos e consultores da CONSAE podem comparecer à sede da instituição contratante, não incluída na relação de assessoradas, para participar de reuniões técnicas com grupos específicos de trabalho da instituição, com finalidades várias, inclusive a orientação na elaboração de processos / projetos e outras indicações.

A contratante deverá cobrir as despesas de transporte, estadia e alimentação, além da diária dos profissionais.
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